Art. 1º Esta Lei Complementar institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria Municipal a Saúde Pública do Município de Guamaré/RN, fixando as suas diretrizes básicas, a estrutura das carreiras e definindo os cargos que a compõem.
§ 1º O regime jurídico dos cargos definidos por esta Lei Complementar é o instituído pela Lei Complementar n. Nº 501 do dia 25 de Fevereiro de 2011.
§ 2º Na operacionalização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores efetivos da Secretaria Municipal da Saúde Pública do Município de Guamaré, instituído por esta Lei Complementar, são observadas, no que couber, as diretrizes nacionalmente estabelecidas para o Sistema Único de Saúde SUS.
§3º. Aos vencimentos básicos dos cargos vinculados aos Programas do Governo Federal, tais como; Estratégia Saúde da Família (ESF), Programa de Saúde Bucal (PSB) e Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) assim como outros que possam ser criados, poderão ser acrescidos de gratificações, a serem custeadas pelo Governo Federal, enquanto estes durarem.
§4º. Os valores pagos a título de gratificação serão regulamentados na presente lei, estão dispostos conforme a lei 677/2015 em seu Anexo IV, sendo que em nenhuma hipótese poderá ser incorporada ao salário base, não servindo de parâmetro para calculo das férias, décimo terceiro salário ou qualquer tipo de indenização.
§ 5º. Cessando os respectivos programas, cessará automaticamente o pagamento da gratificação correspondente, não tendo o servidor o direito a qualquer indenização.
04/07/2016